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sábado, 31 de julho de 2010
DO FATURAMENTO DE ENERGIA E DEMANDA REATIVAS
Segundo a resoução 414 da ANEEL Art. 95. O fator de potência de referência “fR”, indutivo ou capacitivo, tem como limite mínimo permitido, para as unidades consumidoras, o valor de 0,92.Parágrafo único. Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as seguintes fórmulas: Quanto mais baixo o fator de potência, menor a eficiência do circuito, menor o aproveitamento do kva total e maior a corrente nos condutores, veja: Mais sobre UFER, FDR... http://www.dee.feb.unesp.br/~cagnon/ENERGIA/FATOR%20DE%20POTENCIA.pdf
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